Lei n.º 3/2017, Diário da República n.º 11/2017, Série I de 2017-01-16

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Foi hoje publicado em Diário da República a Lei n.º 3/2017 que estabelece um regime transitório que consagra a possibilidade de opção pela tributação conjunta dos sujeitos passivos casados ou unidos de facto que, estando em condições substanciais para o fazer, o requeiram ainda que tenham exercido ou venham a exercer essa opção fora dos prazos previstos no n.º 1 do artigo 60.º do Código do IRS.

Fonte: Diário da República