Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 7 de Dezembro de 2016, processo 2079/15

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O Supremo Tribunal de Justiça decidiu que só quando um Estado atuar fora do âmbito do Ius Imperium é que se entende que esse Estado pode ser responsabilizado noutro Estado e ser submetido à sua jurisdição.

Considerando que as autoridades judiciárias da República Popular de Angola procederam à detenção e prisão preventiva do autor da ação durante 233 dias, este ato foi praticado no exercício do seu ius imperium. Deste modo, não estava aquele Estado impedido de invocar a imunidade de jurisdição.

Fonte: JusNet