Acórdão do Tribunal Constitucional, n.º 33/2017

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Foi hoje publicado em Diário da República o Acórdão n.º 33/2017, que declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma que impede a fixação de remuneração de perito em montante superior ao limite de 10 UC, interpretativamente extraída dos n.os 2 e 4 do artigo 17.º do Regulamento das Custas Processuais em conjugação com a sua tabela IV.

Fonte: JusNet