Decreto-Lei n.º 73/2018, de 17 de setembro

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Nos termos desta alteração passam agora a ficar salvaguardadas da aplicação do fator de sustentabilidade as pensões estatutárias dos beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos e com, pelo menos, 46 anos civis com registo de remunerações relevantes para o cálculo da pensão e que tenham iniciado a sua carreira contributiva no regime geral da segurança social ou no regime de proteção social convergente com 16 anos de idade ou em idade inferior.

O diploma pode ser consultado aqui https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/116417932/details/maximized?serie=I&day=2018-09-17&date=2018-09-01